Art. 33 - A restituição total ou parcial do impôsto dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal que não de devam reputar prejudicada pela causa assecuratória da restituição. Dos Contribuintes e dos Responsáveis Tributários
Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.502
- Ano
- 1964
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