Art. 102 - Os direitos dos legítimos possuídores de terras devolutas federais estão condicionados ao implemento dos requisitos absolutamente indispensáveis da cultura efetiva e da morada habitual.
Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 102 do Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.504
- Ano
- 1964
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