Das Terras Particulares
Art. 12 - À propriedade privada da terra cabe intrìnsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.
Legislacao
Art. 12 - À propriedade privada da terra cabe intrìnsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.
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