Art. 26 - Na distribuição de terras regulada por êste Capítulo, ressalvar-se-á sempre a prioridade pública dos terrenos de marinha e seus acrescidos na orla oceânica e na faixa marginal dos rios federais, até onde se faça sentir a influência das marés, bem como a reserva à margem dos rios navegáveis e dos que formam os navegáveis. Do Financiamento da Reforma Agrária
Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.504
- Ano
- 1964
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