Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária
Art. 33 - A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com prazos e objetivos determinados, de acôrdo com projetos específicos.
Legislacao
Art. 33 - A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com prazos e objetivos determinados, de acôrdo com projetos específicos.
Jurisprudencia — em breve
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