Do Cálculo do Impôsto
Art. 16 - O impôsto será calculado sôbre o valor da obrigação, de conformidade com o disposto neste Capítulo e especificações contates da Tabela.
Parágrafo único - Na determinação do impôsto serão arredondadas para Cr$10,00 (dez cruzeiros) nas frações inferiores a esta quantia.