Da Fiscalização
Art. 39 - A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.
Legislacao
Art. 39 - A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.
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