Art. 7 - A autorização prevista no art. 8º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, só vigorará enquanto a União ou seus órgãos detiverem a maioria do capital social com direito a voto.
Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agosto de 1962, que constitui a Siderúgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.509
- Ano
- 1964
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