Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Daniel Faraco Mauro Thibau ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agosto de 1962, que constitui a Siderúgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.509
- Ano
- 1964
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