Art. 1 - É aberto, no Poder Judiciário o crédito suplementar de..... Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo 25 da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue: VERBA 1 – PESSOAL Consignação IIl – Vantagens Cr$ S/C 14 – Gratificação de Representação 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunal Regional Eleitoral 02 – Alagôas.....................................................................................38.500,00
Lei nº 451, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 451, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 451
- Ano
- 1948
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