Art. 47 - Como refôrço dos recursos ora atribuídos à Casa da Moeda, e com a finalidade de atender a tôdas as suas despesas, serão consignados no Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1966 e 1967, respectivamente, os créditos globais de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros). Na eventualidade de verificar-se anualmente depreciação monetária superior a dez por cento, com os índices que forem reconhecidos pelo Conselho Nacional de Economia, serão aquêles créditos reajustados.
Parágrafo único - Os créditos referidos neste artigo, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos à Casa da Moeda, serão depositados em conta especial no Banco do Brasil S.A.