Dos Recursos
Art. 25 - Os recursos para a manutenção e desenvolvimento dos serviços do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), conservação, renovação e ampliação de suas instalações provirão de:
a) - dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União;
b) - produto de créditos especiais abertos por lei;
c) - subvenções, dotações, legados e outras rendas que eventualmente receber;
d) - renda de aplicação de bens patrimoniais;
e) - produto de venda de material ou de alienação de bens patrimoniais.