Do Regime Financeiro
Art. 27 - O regime financeiro do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) obedecerá aos seguintes preceitos:
a) - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
b) - a proposta de orçamento será organizada pelo Conselho Deliberativo e Justificada com a indicação dos planos e programas de trabalho correspondentes.
Parágrafo único - A proposta de orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) será submetida à aprovação do Presidente da República.