Art. 29 - A prestação anual de contas ao Presidente da República será feita até o último dia útil dos mês de fevereiro e constará, além de outros, dos seguintes elementos:
a) - balanço patrimonial;
b) - balanço econômico;
c) - balanço financeiro;
d) - quadro comparativo entre a receita estimada e a receita realizada;
e) - quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada.
§ 1º - A prestação de contas referente às dotações orçamentárias será apresentada no Tribunal de Contas da União até o último dia útil do mês de fevereiro, respeitando-se os assuntos considerados sigilosos pelo Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).
§ 2º - Até o último dia útil do mês de fevereiro, o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) apresentará os seus balanços à Contadoria Geral da República, para os efeitos legais.