Art. 34 - Os trabalhos e os resultados das pesquisas realizadas por iniciativa ou sob o patrocínio do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) excluídos os casos que interessem à Segurança Nacional, serão divulgados pela fórmula mais apropriada, trazendo expressa referência a contribuição do Conselho.
Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964Ementa Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.533
- Ano
- 1964
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