Art. 36 - São isentos de impostos e taxas os aparelhos, instrumentos, utensílios de laboratórios, produtos químicos e quaisquer outros materiais, sem similar nacional, que o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) importar para a execução de pesquisas, e o respectivo desembaraço alfandegário far-se-á mediante simples requisição ao Chefe de Repartição competente, acompanhada da prova de aquisição do material importado.
Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964Ementa Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.533
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.