Da Organização
Art. 6 - O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) passa a ter a seguinte organização:
a) - Presidência (Pr);
b) - Conselho Deliberativo (C.D.);
c) - Procuradoria (P);
d) - Departamento Técnico-Científico (D.T.C.);
e) - Departamento de Administração (D.A.).