Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar, por intermédio do Ministério da Agricultura, à Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, um terreno com 40 (quarenta) hectares, à margem da Estrada de Ferro e pertencente à, Fazenda Experimental de Criação de Campo Grande, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção animal.
Parágrafo único - Êsse terreno será demarcado pela administração da Fazenda Experimental de Criação de Campo Grande.