Art. 2 - O terreno será doado a fim de que nêle se instale uma Escola de Iniciação Agrícola para órfãos menores e desamparados, ficando a doação sem efeito se as obras de instalação não se iniciarem dentro de um ano, contado da data da escritura, ou se, no fim de cinco anos, contados da mesma data, não estiver a Escola em pleno funcionamento.
Lei nº 454, de 27 de Outubro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermédio do Ministério da Agricultura, à Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, sediada em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, uma área de 40 hectares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 454, de 27 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 454
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.