Art. 4 - As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria Geral de Administração, seguido o disposto no art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.544
- Ano
- 1964
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