Art. 3 - A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ADMINISTRATIVAS Valor Gabinete do Prefeito.................................................................................. 542.185.000,00 Comissão de Turismo e Recreação............................................................ 383.182.000,00 Assessoria de Planejamento...................................................................... 450.964.000,00 Consultoria Jurídica................................................................................... 27.876.000,00 Procuradoria-Geral.................................................................................... 79.712.000,00 Secretaria-Geral de Administração............................................................. 8.270.128.000,00 Superitendência Geral da Fazenda............................................................. 76.859.640.000,00 Junta de Recursos Fiscais......................................................................... 34.450.000,00 Secretaria-Geral de Saúde......................................................................... 5.898.934.000,00 Superintendência Geral de Agricultura........................................................ 4.872.375.000,00 Superintendência Geral de Serviços Sociais................................................ 2.904.336.000,00 Superintendência Geral de Economia......................................................... 662.785.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura........................................... 6.446.422.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior........................................... 4.009.437.000,00 Departamento de Estradas de Rodagem do D.F.......................................... 5.200.000.000,00 Tribunal de Contas.................................................................................... 324.290.000,00 Total Geral da Despesa............................................................................. 116.876.816.000,00
Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.544
- Ano
- 1964
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