Art. 6 - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.
Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.544
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.