Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.544, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.544
- Ano
- 1964
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