Art. 1 - É criada uma Coletoria Federal no Município de Osasco, no Estado de São Paulo.
Lei nº 4.558, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.558, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.558
- Ano
- 1964
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