Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.558, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.558, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.558
- Ano
- 1964
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