Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico g. dutra Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948Ementa Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 458
- Ano
- 1948
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