Art. 4 - As disposições anteriores aplicar-se-ão às prestações vencidas, sem conferir, entretanto, direito a juros.
Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948Ementa Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 458
- Ano
- 1948
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