Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado à liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a diocese de Fortaleza; Marinha de Guerra; Lóide Brasileiro, Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira, Rêde Ferroviária Federal S.A., Comissão Federal de Abastecimento e preços e Serviço de Alimentação da Previdência Social, decorrentes dos socorros prestados aos nordestinos durante o período do flagelo da sêca que assolou a região em 1958.
Lei nº 4.587, de 11 de Dezembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.587, de 11 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.587
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.