Art. 2 - O crédito especial a que se refere esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.587, de 11 de Dezembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.587, de 11 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.587
- Ano
- 1964
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