Art. 2 - Na parte relativa ao Subanexo 4.06 - Comissão do Vale de São Francisco - é feita a retificação seguinte: ONDE SE LÊ: 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco para construção e reconstrução de hospitais e maternidades: Cr$ Hospital Regional de Montes Claros........................................................... 20.000.000,00 LEIA-SE 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco - Para construção e reconstrução de hospitais e maternidades: Sanatório Regional Clemente Faria, mantido pela Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, Montes Claros......................................................... 20.000.000,00
Lei nº 4.588, de 11 de Dezembro de 1964Ementa Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964, na parte referente ao Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - 17 - Territórios Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.588, de 11 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.588
- Ano
- 1964
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