Art. 7 - Os integrantes do C.C.E.S. farão jus a uma gratificação de presença, para um Mínimo de quatro sesões a que comparecerem, até o máximo mensal correspondente ao salário-mínimo de maior valor no País.
Lei nº 4.589, de 11 de Dezembro de 1964Ementa Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.589, de 11 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.589
- Ano
- 1964
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