Art. 3 - As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.
Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964Ementa Aprova o Plano Nacional de Viação.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.592
- Ano
- 1964
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