Art. 5 - A execução do PNV obedecerá a Plano Quadrienais de Obras elaboradas pelos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas e do Ministério da Aeronáutica, aprovados pelos Conselhos Setoriais respectivos, (Vetado) pelo Conselho Nacional de Transportes e homologados pelo Poder Executivo.
Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964Ementa Aprova o Plano Nacional de Viação.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.592
- Ano
- 1964
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