Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.599, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.599, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.599
- Ano
- 1965
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