Art. 1 - A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal fica autorizada a abrir crédito especial, até a quantia de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinada a atender, no corrente exercício, às despesas de pagamento de pessoal da sua Secretaria, material permanente, material de consumo, reparos, instalações, conservação e limpeza do seu prédio, eventuais outros encargos correntes.
Parágrafo único - A lei que fôr elaborada para aquêle fim discriminará as despesas e as dotações necessárias, e determinará a forma da utilização do crédito.