Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.