Art. 2 - É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional as ações necessárias à integralização do nôvo capital.
Lei nº 4.634, de 18 de Maio de 1965Ementa Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.634, de 18 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.634
- Ano
- 1965
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