Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 4.634, de 18 de Maio de 1965Ementa Dispõe sobre a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.634, de 18 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.634
- Ano
- 1965
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