Art. 2 - O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.644, de 31 de Maio de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.644, de 31 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.644
- Ano
- 1965
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