Art. 1 - Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.
Lei nº 4.645, de 31 de Maio de 1965Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.645, de 31 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.645
- Ano
- 1965
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