Art. 2 - O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.645, de 31 de Maio de 1965Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.645, de 31 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.645
- Ano
- 1965
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