Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.
Lei nº 4.646, de 31 de Maio de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.646, de 31 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.646
- Ano
- 1965
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