Art. 1 - É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 3.625,00 (três mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Diretor de Serviço da Secretaria da Câmara dos Deputados, Agenor Homem de Carvalho, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 466, de 4 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura ao Congresso Nacional do crédito especial de Cr$ 3.625,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 466, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 466
- Ano
- 1948
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