Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 466, de 4 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura ao Congresso Nacional do crédito especial de Cr$ 3.625,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 466, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 466
- Ano
- 1948
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