Art. 1 - É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 4.668, de 8 de Junho de 1965Ementa Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.668, de 8 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.668
- Ano
- 1965
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