Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CastelLo Branco Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.668, de 8 de Junho de 1965Ementa Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.668, de 8 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.668
- Ano
- 1965
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