Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Ovidio Xavier de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 468, de 4 de Novembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 15.400,00, para ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 468, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 468
- Ano
- 1948
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