Art. 2 - Ficam extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de coletor, classe “B”, e um (1) de Escrivão de Coletoria, classe “A”, correspondente à Coletoria extinta pelo artigo anterior.
Lei nº 47, de 23 de Julho de 1947Ementa Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 47, de 23 de Julho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 47
- Ano
- 1947
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