Art. 1 - É declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da trancrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião Ferreira de Carvalho, transladada no livro 86, fls. 8 a 11, entre a União Federal, como outorgante doadora e vendedora, e o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte, como outorgados donatário e compradora, respectivamente, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 175.445 de 1954.
Lei nº 4.707, de 28 de Junho de 1965Ementa Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.707, de 28 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.707
- Ano
- 1965
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