Art. 1 - Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida pelo Decreto-lei nº 7.283, de 30 de janeiro de 1945, a cada um dos herdeiros de Clóvis Bevilacqua: Doris Teresa de Freitas Bevilacqua, Veleda de Freitas Bevilacqua e Vitória Ciriaca de Freitas Bevilacqua.
Lei nº 4.719, de 6 de Julho de 1965Ementa Eleva a pensão especial, concedida aos herdeiros de Clóvis Bevilacqua.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.719, de 6 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.719
- Ano
- 1965
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